Saiba quais os direitos garantidos por lei ao trabalhador home office

Faculdade de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro

Saiba quais os direitos garantidos por lei ao trabalhador home office

Advogado apresenta algumas particularidades do trabalho executado remotamente no Brasil

homeofficeO trabalho remoto é um modelo já adotado por 68%, dentre 325 empresas que participaram da pesquisa Home Office Brasil 2016. O conceito ganha cada vez mais espaço nas companhias brasileiras, mas muitas dúvidas sobre direitos trabalhistas nesse ambiente ainda persistem.

De acordo com o advogado especialista no tema Fabricio Sicchierolli Posocco, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi adaptada para manter os direitos a estas pessoas físicas em 2011.

“A Lei 12.551 atualizou o artigo 6º. Portanto, as garantias que o funcionário tem ao exercer seu ofício dentro da empresa são as mesmas, caso ele seja destacado para exercer sua função à distância, em seu domicílio, desde que fique caracterizada a relação de emprego”, explica.

Segundo o especialista, na carteira de trabalho do colaborador que trabalha remotamente deve constar a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento.

Posocco também observa que a empresa também é responsável por garantir férias, 13º salário, recolher Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecer vale transporte proporcional aos dias que o funcionário precise se locomover, entre outros benefícios reconhecidos em convenção coletiva de trabalho.

Equipamentos

“Se considerados ferramenta de trabalho, é responsabilidade do empregador equipar o home office, porque é ele que está assumindo os riscos da atividade econômica, conforme artigo 2º da CLT”, diz o advogado.

Isso quer dizer, que o funcionário home oficce tem direito a solicitar a implantação de mobília adaptada às regras de saúde e segurança do trabalho, bem como computador, impressora, material de escritório, telefone, entre outros artigos que façam parte do seu cotidiano laboral.

“Contudo, gastos com luz e internet só serão ressarcidos, de acordo com a jurisprudência, se o empregado provar que são exclusivamente resultantes do trabalho”, avisa Posocco.

Freelancer

O freelancer é um profissional autônomo, que pode trabalhar em casa para diversas empresas de maneira totalmente independente. Diferente do funcionário CLT, o freelancer não tem carteira assinada e sim um contrato de prestação de serviço.

“A característica do profissional autônomo é que ele trabalha quando, onde e como quiser. A partir do momento que ele passa a prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, conforme assinalado no artigo 3º da CLT, ele desenvolve vínculo empregatício e pode requerer os mesmos direitos dos celetistas”, finaliza o advogado.

Fonte: IDG Now

Texto original:
http://idgnow.com.br/ti-corporativa/2016/11/09/saiba-quais-os-direitos-garantidos-por-lei-ao-trabalhador-home-office/