STF decide que e-books e e-readers ficarão livres de impostos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) que livros eletrônicos (e-books) e equipamentos de suporte de leitura (e-readers, como o Kindle) ficarão livres de imposto, estendendo a imunidade tributária concedida pela Constituição para livros, jornais, periódicos e ao papel de impressão.
Por: Alessandro Junior
Os ministros do STF analisaram recurso apresentado pelo governo do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), que isentava uma editora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de uma enciclopédia jurídica eletrônica. A decisão tem repercussão geral, portanto deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos similares, nos quais o governo vinha cobrando os tributos de editoras nos tribunais.
Para se enquadrar como equipamentos de leitura e obter a isenção de impostos, o dispositivo precisa ser “confeccionado exclusivamente para esse fim, ainda que, eventualmente, estejam equipados com funcionalidades acessórias ou rudimentares que auxiliam a leitura digital, tais como dicionário de sinônimos, marcadores, escolha do tipo e do tamanho da fonte etc”. Dessa forma, ficam de fora tablets, smartphones e laptops, que nas palavras do ministro Dias Toffoli “vão muito além de meros equipamentos utilizados para a leitura de livros digitais”.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a imunidade prevista na Constituição tem como objetivo a difusão do conhecimento e da informação.
Apesar de ainda tímidos, o número de leitores vem crescendo no Brasil, de acordo com a pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, realizada pelo Ibope sob encomenda do Instituto Pró-Livro. Entre 2011 e 2015 o número de leitores no Brasil cresceu 6%. Para os livros digitais, no entanto, a presença entre os leitores ainda é tímida: estima-se que esse mercado representa em média 3% da receita das grandes editoras.
Fonte: GIZMODO Brasil
Texto original:
http://gizmodo.uol.com.br/e-books-e-readers-sem-impostos/