Proibida no Serpro e Dataprev, terceirização retorna como fantasma em estatais de TI
A aprovação da Lei de Terceirização, o PL 4302 na Câmara Federal, e que foi para a sanção do presidente da Republica, Michel Temer, reavivou entre os trabalhadores de TI de estatais, como Cobra Tecnologia, Serpro e Dataprev, o temor de demissões.
Por: Ana Paula Lobo
Hoje, conta o presidente da Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares, Carlos Alberto Valadares Pereira (Gandola), a terceirização está proibida nesses órgãos.
“Se a terceirização for legitimizada, vamos ver o retorno da precarização. O mais provável é que demissões aconteçam, uma vez que a CLT não assegura garantia de estabilidade de emprego, para que possa vir cortes e ajustes de orçamento. É um desespero pensar que podemos voltar ao passado e as décadas de 80 e 90, quando se tinha de recorrer à justiça o tempo todo para garantir algum direito”, lamenta Gandola.
Uma das ações imediatas da Fenadados é a convocação de uma assembleia extraordinária para discutir a questão da terceirização nos próximos dias. Mas até lá, o recado é: “A lei não está sancionada. Qualquer movimento fora do normal, busquem os sindicatos”. O presidente do Sindpd/São Paulo, Antonio Neto, conta ao Convergência Digital, que na próxima semana terá uma reunião com o líder do governo, Romero Jucá.
A ideia é entender a vontade da gestão Temer com o tema. “Acredito que a junção dos projetos 4302, aprovado na Câmara, e o 4330, do Senado, deve acontecer, com vetos a artigos se necessário”, diz. Neto reclama do açodamento e diz que a terceirização está também na Reforma Trabalhista, prevista para ser votada ainda em abril.
“O texto em debate versa também sobre o trabalho temporário. Muita água vai rolar ainda até que se tenha uma posição oficial”, acrescenta o sindicalista. Sobre a 4302, Neto diz que já encaminhou ao Departamento Jurídico do Sindpd/SP, mas entende que a lei não abre a terceirização para todas as empresas.
“O parágrafo terceiro do artigo 9 da lei 4302 é bem claro: o contrato de trabalho temporário pode versar atividade meio/atividade fim na empresa tomadora serviços. Não há referência ao trabalho permanente. E se passar assim, pode haver uma judicialização ainda maior”, adverte Neto. Como representante dos trabalhadores, o sindicalista também recomenda cautela e calma aos trabalhadores. “Fiquem calmos e esperem as orientações dos sindicatos. E se houver algo de diferente, busquem o auxílio sindical”, completa.
Fonte: Convergência Digital
Texto original:
http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=44815&sid=11