Aloysio Nunes apresenta substitutivo aos PLs de proteção de dados pessoais
O senado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou nesta terça-feira, 1/9, na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, seu substitutivo aos três projetos lei de proteção de dados pessoais que tramitam em conjunto: um de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), outro de Vital do Rêgo, atual ministro do Tribunal de Contas da União, e o terceiro, da CPI da Espionagem, finalizada em 2014.. O texto chegou a ser lido na comissão, mas um pedido de vista coletivo transferiu a discussão e votação do texto para a próxima reunião.
O objetivo do senador é criar normas para evitar que dados pessoais que trafegam pelas redes de informação sejam comercializados, publicados ou utilizados sem consentimento.
O texto torna obrigatório o prévio consentimento do titular sobre coleta, armazenamento e tratamento de seus dados pessoais. Ele também terá o direito de requerer a exclusão definitiva dos seus dados pessoais armazenados.
O relator prevê ainda a responsabilização dos agentes envolvidos no armazenamento, tratamento e transferência dos dados. O descumprimento das regras implicará punições como o cancelamento do banco de dados, multa de até 5% do faturamento do grupo econômico e intervenção judicial.
O aspecto mais importante do substitutivo é garantir ao cidadão o direito de ser informado sobre o uso que se faz de seus dados por qualquer que seja a instituição, desde financeiras a redes sociais.
Outros direitos assegurados pelo projeto são autorização inequívoca para uso, guarda e tratamento e exclusão de informações pessoais em bases de dados após término de contrato. Não há no País legislação específica a esse respeito. Há normas pontuais, como a Lei do Cadastro Positivo, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. Mas elas são insuficientes, pois não abrangem o uso indiscriminado de dados pessoais na internet e fora dela.
O texto proposto pelo senador Aloysio Nunes também prevê punição para funcionários que fizerem uso ilícito de dados de clientes para finalidades que não as definidas em contrato. Quem não se lembra dos casos de assédio sexual envolvendo funcionários de operadoras de tevê, telefonia e internet e aplicativos de táxi? As penalidades vão desde advertência a multas ou suspensão das atividades.
Dados anônimos
Outra contribuição essencial do texto é a diferenciação entre dados pessoais, sensíveis e anônimos. As definições norteiam as aplicações da lei, principalmente em relação aos dados sensíveis e anônimos.
O projeto proíbe coleta e uso de dados anônimos que possam ser identificados a partir de cruzamento de informações. Também não permite o tratamento de dados que revelem orientação (religiosa, política ou sexual) convicção (filosófica) ou origem racial ou étnica, entre outros, a menos que haja consentimento expresso do titular.
Correções
Outra contribuição considerada essencial pelo senador é correção de equívocos, como tratar a pessoa jurídica como titular de dados pessoais.
Também foi excluído no texto o endereço de protocolo de internet (o chamado endereço IP) como dado pessoal.
O IP é um endereço atribuído a um equipamento para a execução de uma conexão. Rotulá-lo como dado pessoal extrapola sua característica original – algo alocado temporariamente para que um dispositivo possa operar na rede. O IP não está vinculado de forma irremovível.
Após a votação pela CCT, o substitutivo de Aloysio Nunes vai às comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: IDGNOW
Texto Original:
http://idgnow.com.br/internet/2015/09/01/aloysio-nunes-apresenta-substitutivo-aos-pls-de-protecao-de-dados-pessoais/